Informamos que o período de limpeza obrigatória de terrenos, foi prolongado até 31 de maio, conforme estabelece o Despacho n.º3440/2026, de 17 de março, do Secretário de Estado da Proteção Civil. Nos concelhos abrangidos por declaração de calamidade os trabalhos podem decorrer até 30 de junho.
De acordo com a legislação em vigor a nível nacional – DL Nº82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação -, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou qualquer entidade que detenha terrenos, estão legalmente obrigados a realizar, todos os anos, ações preventivas e de segurança destinadas à redução do perigo de incêndios.
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Câmara Municipal de Loures
Departamento de Ambiente – Divisão de Gestão de Parques e Floresta
211 150 326
dgpf@cm-loures.pt
GNR/SEPNA
800 200 520
ct.lsb.dvfx.npa@gnr.pt
ANEPC
https://prociv.gov.pt/pt/home/
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