“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.”
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